sábado, 16 de maio de 2009


Liminar

Suspensa atividade da Faculdade de Medicina de Garanhuns


POSTADO ÀS 19:18 EM 15 DE Maio DE 2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que permitia o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac). Com isso, a faculdade não poderá funcionar até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.


Em abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife. A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”.


No entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.


O Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. Porém, a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.


A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado, com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.


Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.


O presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), André Longo, avalia como "positiva" a decisão da Justiça. "A suspensão reflete a seriedade que deve existir no processo de abertura das escolas de medicina."

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