sexta-feira, 15 de maio de 2009


Instituto não é credenciado pelo Ministério da Educação nem possui autorização para oferecer cursos de pós-graduação. O Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) ajuizou na última segunda-feira, 14 de maio, ação civil pública com pedido liminar para que sejam suspensas as atividades de ensino desenvolvidas pelo Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Turismo (Ibec–Tur) e outras 11 instituições de ensino parceiras, nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Eunápolis, Ipiaú, Uruçuca e Porto Seguro. Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal suspenda liminarmente (decisão provisória e urgente) a realização do vestibular, cujas provas estão marcadas para o próximo dia 20 de maio; das matrículas ainda não realizadas, das aulas e do recebimento de qualquer valor a título de mensalidade ou pagamento de outra natureza e a retirada, em até 48 horas, de toda a publicidade sobre oferta de cursos de graduação e pós-graduação nos seis municípios. Procedimento administrativo instaurado no MPF em Ilhéus apurou que o Ibec, que tem sua sede naquela cidade, não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) como instituição de ensino superior nem possui autorização para oferecer cursos de pós-graduação. A procuradora da República Fernanda Oliveira afirma que a manutenção de cursos oferecidos pela própria instituição ou em parceria com as demais é irregular e provoca irreparáveis lesões à sociedade e aos estudantes, ao enganar aqueles que acreditam estar freqüentando cursos de nível superior autorizados pelo poder público, quando, na verdade, estão investindo em algo incerto e condenável. Convênios - Além da suspensão das atividades, do recebimento de valores e de toda publicidade sobre a oferta de cursos oferecidos pelo Ibec, a procuradora pediu à Justiça que as 11 instituições parceiras do instituto se abstenham de celebrar novos convênios com ele e com qualquer outra instituição de ensino superior na Bahia até que tenham autorização do MEC para atuarem no estado. As 11 instituições de ensino que respondem à ação civil pública do MPF são: Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Turismo (Ibec-Tur); Faculdade Santo Agostinho (Facsa); Iesde Bahia – Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda; Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (Facel); Mercosul Educacional – Instituto de Ensino, Cultura e Pós-graduação Ltda; Instituto Superior de Pesquisa e Extensão (Isepe); Instituto Superior de Educação de Guaratuba (Isepe Guaratuba); Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon (Isepe Rondon); Universidade Regional de Blumenau (Furb); Instituto Gene de Blumenau; Universidade Luterana do Brasil (Ulbra); Universidade Castelo Branco (UCB). No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação dos réus por danos morais coletivos; que restitua integralmente, com correção monetária, todos os valores recebidos a título de matrícula e mensalidades, bem como para que sejam obrigados a não oferecer, na Bahia, qualquer tipo de atividade acadêmica ou educacional enquanto não obtiverem as devidas autorizações. Número da ação para consulta processual: 2007.33.01.000572-0.

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