domingo, 19 de dezembro de 2010

Por meio da Portaria Normativa nº 10, será realizada a avaliação do
processo de alfabetização. Trata-se de um instrumento de aferição do
desempenho escolar que será estruturado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Essa avaliação
se dará pela adesão dos municípios e será aplicada pelo professor na
escola. Ela fará um diagnóstico sobre os conhecimentos adquiridos pelos estudantes no processo de alfabetização nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, que compreende o ciclo de alfabetização. Assim, o MEC
pretende verificar se os alunos da rede pública estão efetivamente alfabetizados aos oito anos de idade. Se isso não ocorrer, serão criadas as
condições para superar a situação com atendimento aos alunos e ações
para a formação dos professores. A meta do MEC é que nenhuma crian-
ça chegue à quarta série do Ensino Fundamental, aos nove ou aos dez
anos, sem domínio da leitura e da escrita. Para que os gestores municipais entendam o funcionamento da avaliação e seus objetivos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC) distribuirá
um caderno de orientações e definirá critérios para a participação das
redes pública

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