quinta-feira, 4 de junho de 2009

TIRA DÚVIDA:

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)
e FUNDO DE MANUTENÇÃO DA ED. BÁSICA e VALORIZAÇÃO dos PROFISSIONAIS da ED. (FUNDEB)

(Mário Joaquim Batista)


01) O que é o Sistema Municipal de Educação (SME)?
É a organização legal e institucional de um conjunto de elementos autônomos que se interagem intencionalmente em prol da educação. Cada sistema de ensino atua em função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região.
Os elementos do Sistema Municipal de Educação estão definidos na LDB, Lei n° 9.394/96, sendo órgãos e instituições, com seus respectivos profissionais, as normas, o planejamento, os recursos financeiros e culturais e a dinamicidade.

Elementos do Sistema: órgãos e instituições Profissionais da Educação Recursos legais, científicos e Culturais Dinamicidade
- Secretaria, como órgão administrativo e executivo da educação municipal;
- Conselho Municipal da Educação, como órgão normativo e de controle social do sistema, com a câmara do FUNDEB;
- CAE;
- Instituições Públicas Municipais de Educação;
- Instituições Privadas de Educação Infantil. - Os trabalhado-res que atuam nos órgãos e instituições do sistema.
(docentes e não docentes) - fins e objetivos da educação;
- princípios da educação;
- diretrizes e normas;
- políticas educacionais estabelecidas principalmente no PNE, PEE, PME e PPP;
* conhecimentos dos profissionais na área da didática, da pedagogia e do direito educacional.
* processo de formação dos profissionais;
* pesquisas na área da educação;
. experiências e costumes bem sucedidos na área da educação. - interação entre os elementos do sistema;
- definição de políticas;
- regulamentação da educação;
- acompanhamento, controle e fiscalização;
- mobilização da sociedade em prol da educação;
- interação com outros sistemas educacionais;
- interação com outras organizações civis e públicas da regional.


02) Qual a área de atuação e abrangência de cada sistema, segundo a lei 9.394 de 1996?
O reconhecimento pela Constituição Federal de 1988 do Município como ente federativo traz, como conseqüência, na área educacional, a criação do Sistema Municipal de Ensino. Os Municípios deixam, portanto, de ser subsistemas dos Estados e recebem atribuições próprias, ficando as outras esferas impedidas de invadir sua autonomia.
Assim sendo, a partir da LDB que regulamentou o art. 211 da Constituição Federal, definindo as incumbências e a área de abrangência de cada sistema, está lançado aos Municípios o desafio de institucionalizar/organizar o seu Sistema Municipal de Ensino e de estabelecer com os demais sistemas regime de colaboração recíproca.

Atuação de cada sistema:
Sistema Federal Sistema Estadual Sistema Municipal
- Instituições federais deensino.
- Instituições privadas deeducação superior.
- Órgãos federais de educação. - Instituições estaduais de ensino.
- Instituições municipais de educação superior.
- Instituições privadas de ensino fundamental e médio
- Órgãos estaduais de ducação. - Instituições municipais de educação básica.
- Instituições privadas de educação infantil.
- Órgãos municipais de educação.

Incumbências de cada sistemas*:
INCUMBÊNCIAS
UNIÃO
• Elaboração do Plano Nacional de Educação.
• Organização do Sistema Federal de Ensino.
• Assistência técnica e financeira a Estados/DF e Municípios, (função redistributiva e supletiva).
• Estabelecimento de Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.
• Sistema Nacional de Informações e de Avaliação Educacional*.
• Autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação de cursos superiores e instituições de ensino do seu sistema.
• Normas gerais para graduação e pós-graduação.


ESTADOS
• Elaboração do Plano Estadual de Educação integrando ações dos Municípios.
• Organização do Sistema Estadual de Ensino.
• Definição com os Municípios das formas de colaboração na oferta do ensino fundamental.
• Credenciamento, autorização, reconhecimento, supervisão e avaliação de cursos superiores e instituições de ensino do seu sistema.
• Normas complementares para seu sistema.
• Oferta de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.
• Transporte escolar para alunos da rede estadual.
• Ação supletiva e redistributiva.

MUNICÍPIOS
• Elaboração do Plano Municipal de Educação.
• Organização do Sistema Municipal de Ensino, com integração às políticas e planos da União e dos Estados.
• Ação redistributiva em relação às suas escolas.
• Autorização, credenciamento, supervisão e avaliação de cursos e instituições de ensino do seu sistema.
• Normas complementares para seu sistema.
• Transporte escolar para alunos da rede pública municipal.
• Oferta de ensino fundamental e educação infantil.
* quadro adaptado do Pradime.


03) Quais os procedimentos para a institucionalização do sistema municipal de ensino?
- análise da Lei Orgânica Municipal. É necessário alterá-la quando esta contiver dispositivo que vincule a educação municipal ao sistema estadual;
- criação de lei institucionalizando ou organizando o Sistema Municipal de Ensino e contemplando os elementos constitutivos já apontados;
- se a lei que cria o sistema não dirimir, outras leis deverão criar o conselho municipal de educação, a definição de gestão democrática e outros detalhes do sistema. Ao conselho deve ser atribuída legalmente a função normativa;
- organização ou reorganização da Secretaria Municipal de Educação;
- comunicação oficial da decisão do Município, sobre a institucionalização do sistema municipal de ensino, ao Conselho Estadual de Educação e à Secretaria Estadual de Educação.
* para maior detalhamento consulte o texto para criação de SME e CME.

04) Qual a estrutura mínima necessária para uma secretaria municipal de educação?
A nomenclatura dos setores é de livre escolha, porém alguns serviços são fundamentais, tais como:
1. Função de representação Política;
2. Função de Desenvolvimento: ampliação e busca de qualidade;
3. Função de Administração e Finanças;
4. Função de assessoramento às escolas;
5. Função de gestão pedagógica: planejamento, coordenação, avaliação da educação municipal, podendo sub-dividir-se por níveis e/ou modalidades;
6. Função de supervisão/inspeção, legislação e censo escolar;
7. Função de gestão de pessoas (modulação, formação continuada);
8. Função de gestão de recursos materiais;
9. Função redistribuitiva e de transporte escolar junto às escolas.
Quantas pessoas trabalham em cada setor ou pelo contrário quantos setores ficarão sob a responsabilidade de um mesma pessoa dependerá da demanda de cada município.

05) Por que é importante o município ter seu próprio sistema de educação?
É importante que o município organize seu sistema próprio de educação, porque pode adequar as normas educacionais à realidade local, envolvendo a sociedade na discussão da educação e possibilitando maior agilidade nos processos.
Nesse momento histórico, com a aprovação do FUNDEB, a educação infantil precisa ser autorizada e regulamentada e o município é a instância responsável por este nível de educação. Para tanto, é necessário que os municípios organizem seus sistemas próprios de educação.

06) – Qual é o papel de cada um dos elementos do Sistema Municipal de Educação?

a) A comunidade local da escola:
A comunidade local, mesmo não sendo mencionada na legislação, é um elemento do Sistema Municipal de Educação, uma vez que paga todas as despesas relacionadas com a educação, através dos tributos, em especial, os impostos, e usufruir da educação. A escola é da comunidade, portanto, ela deve participar da elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) e do Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição educacional. Deve, também, participar efetivamente da gestão escolar, acompanhar, a execução e avaliar do PME e do PPP, além e fiscalizar as ações da escola, principalmente as pedagógicas.

b) A instituição educacional:
As instituições educacionais são todas as instituições públicas e privadas do SME, sendo creches, pré-escolas, centro de educação infantil e escolas de ensino fundamental. Em outros termos, é o espaço onde efetivamente acontece o processo de ensino e de aprendizagem, sendo, portanto, um dos principais elementos do Sistema. É responsável por viabilizar a cada dia, a cada aula, uma aprendizagem de qualidade com vistas ao desenvolvimento integral do educando. Compõem a instituição educacional: os educandos, os profissionais da educação docentes e não-docentes, os pais ou responsáveis de educandos e a comunidade local. Estes componentes devem interagir dialeticamente em todas as ações da gestão escolar (planejamento, organização, administração, manutenção, execução, acompanhamento e avaliação).

c) A Secretaria Municipal da Educação:
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão do SME responsável pela articulação das políticas, planos, programas e projetos educacionais no Sistema, sobretudo através do controle da qualidade da educação (supervisão) nas instituições públicas e privadas. É também responsável pela redistribuição dos recursos (insumos) nas instituições públicas municipais e pela execução da educação na rede pública municipal. Em outros termos, deve promover, viabilizar e administrar, junto ao CME/FUMDEB, ao CAE e às UE discussões, culminando na definição das Políticas Educacionais que norteiem os rumos da educação no SME.

d) Os Conselhos Sociais (CME/FUNDEB, CAE, Conselhos Escolares):
Conselhos Sociais são grupos de pessoas da sociedade que trabalham em prol e em nome da mesma. Num conselho social os conselheiros estabelecem um vínculo entre a comunidade e o governo possibilitando a atuação da sociedade junto ao poder público, em especial, o executivo na discussão e definição das políticas educacionais, numa relação de representação e participação.
A representação e a participação da sociedade num Conselho Social corresponde a democracia-participativa. Numa sociedade democrática faz-se necessária a integração entre representação e participação, constituindo a alma e as mãos do Conselho Social.
Se as instituições elegem seus representantes para compor um Conselho, podem apenas estar alcançando uma representação sem a efetiva participação, o que não significa a democracia propriamente dita, mas somente a “democracia-representativa”, ou até uma “ditadura coletiva”. Devemos buscar a democracia-participativa, na qual a sociedade civil organizada elege seus representantes e esses estabelecem um diálogo entre a instituição representada e o Conselho, liderando uma discussão na instituição que representa, levando essa discussão para o Conselho, a fim de defender a posição da instituição, e não somente a sua para posteriormente, retornar para a instituição a posição do Conselho. Nesse ciclo contínuo, o Conselho torna-se um espaço de participação da sociedade na gestão dos bens públicos. Este Conselho torna-se forte e significativo. É o que chamamos de Conselho Social.




e) O Conselho Municipal de Educação (CME):
O CME é o órgão do Sistema responsável pela normatização/regulamentação da educação municipal, pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, bem como propor, a partir de estudos, medidas para a melhoria da educação. E, por meio da Câmara do FUNDEB, é um instrumento de acompanhamento e controle social da distribuição, transferência e aplicação dos recursos financeira da educação.

7) O que são Câmaras em Conselhos?
As Câmaras são equipes permanentes constituídas por conselheiros designados para funções específicas:

a) Câmara da Educação Básica (CEB):
A CEB é responsável pela normatização e fiscalização do sistema no concernente ao ensino, tendo atribuições específicas (ver no modelo de Regimento para CME).

b) Câmara do FUNDEB (CAF):
A CAF é responsável pelo acompanhamento e controle do financiamento da educação, tendo atribuições específicas (ver no modelo de Regimento para CME).

8) Qual a vantagem do Conselho do FUNDEB integrar-se ao CME como uma Câmara?
É importante integrar o FUNDEB e o CME, uma vez que reduz a divisão de Conselhos na área educacional, evitando assim a fragmentação na participação da sociedade. Fortalece a atuação do CME, o que possibilita melhores resultados nas discussões e deliberações por permitir uma visão ampla da educação (políticas e financiamento). E, ainda, um Conselho único/integrado, também, facilita em sua composição, considerando o quantitativo de profissionais disponíveis nos municípios.

9) Há fundamentação legal para o FUNDEB se tornar Câmara do CME?
Sim. Esta é uma reivindicação histórica da UNCME e UNDIME junto ao MEC e ao Congresso Nacional, que finalmente foi aceita, resultando no artigo 37 da Medida Provisória nº 339 de 2006, assegurando aos Conselhos de Educação, o controle social do FUNDEB, os quais criarão, no prazo de 60 (sessenta) dias da vigência do Fundo, uma Câmara específica para exercer a função de fiscalização dos recursos.

10) O que é Conselho Pleno?
É a reunião dos conselheiros das Câmaras, seja para tratar de assunto de interesse de ambas ou para aprovação de matéria(s) já aprovada(s) na(s) Câmara(s).

11) O Município sem Sistema de Educação próprio, ou seja, vinculado ao Sistema Estadual de Educação, pode criar CME com a Câmara do FUNDEB?
Sim. Pode e deve. No entanto, nesse caso, o CME não tem a função normatizadora e nem autorizativa, permanecendo na dependência das decisões do Conselho Estadual de Educação (CEE).

12) Quem deve ser membro do CME?
- A composição da Câmara do FUNDEB será nos termos do artigo 24 da MP 339/06.
- A composição da Câmara da Educação Básica deverá representar a sociedade civil organizada do município (sindicatos, associações de moradores, profissionais da educação, pais/reponsáveis de aluno e outros) e o poder executivo, através de servidores da Secretaria Municipal da Educação.

13) Quem não deve ser membro do CME?
- Pessoa física (representar a si próprio), pois o conselho é a representação da sociedade;
- Instituições ou órgãos não ligados diretamente a educação, pois faltará o devido compromisso com a educação, fugindo da finalidade do Conselho;
- Representante de igreja, pois não estão vinculados diretamente a educação e, ainda, não existindo consenso entre as igrejas, inviabiliza-se uma escolha democrática;
- Menores de dezoito anos, pois não são juridicamente responsáveis por seus atos;
- Vereadores, pois podem representar uma participação político-partidária, desviando-se a finalidade do Conselho. (Este assunto já foi matéria de Tribunais e da Procuradoria Geral em Santa Catarina, sempre com a resposta negativa. Esta é, também, a posição da UNCME, pois representam o poder legislativo e por princípio constitucional um mesmo cidadão não pode atuar em dois poderes).


14) Os atuais conselheiros cumprirão os seus mandatos ou terão que deixar o Conselho agora?
O atual Conselho do FUNDEF será ser extinto com a nomeação dos conselheiros do FUNDEB, encerrando o mandato dos atuais conselheiros do FUNDEF e, também, dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação.

15) O que é estudante emancipado?
Estudante emancipado é aquele com 18 (dezoito) anos completos ou mais. Quando não há estudante emancipado na Rede Pública Municipal de Ensino deve-se convidar um aluno de escola estadual, preferencialmente ex-aluno municipal. Este aluno será escolhido pelo demais alunos.

16) Há exigência de escolaridade para ser conselheiro na educação?
Não. Porém, é necessário que o conselheiro tenha facilidade de leitura e interpretação, pois fará muita leitura e interpretação de leis, bem como análises de processos contábeis.

17) O que fazer após a aprovação da Lei que cria/altera o Conselho?
Após a aprovação da Lei municipal sega os procedimentos abaixo:
a) O Secretário(a) de Educação encaminha ofício, com cópia da lei do conselho, às entidades com direito de representatividade, solicitando a eleição do representante, em assembléia (exceto os representantes da Secretaria Municipal). A solicitação deve especificar em qual Câmara cada representante irá atuar.
b) As entidades encaminham ofício informando o nome de seus representantes por Câmara. Encaminham também a Ata de eleição que deve ser arquivada no CME.
c) O Secretário(a) de Educação encaminha ofício ao(a) Prefeito(a) Municipal com os nomes dos representantes por Câmara;
d) O(A) Prefeito(a) Municipal baixa Decreto nomeando os conselheiros por Câmara;
e) O(A) Prefeito(a) Municipal ou, em sua ausência, o Secretário(a) de Educação, empossa os conselheiros;
f) Os conselheiros empossados elegem o(a) presidente do Conselho e os presidentes das Câmaras;
g) A Secretaria Municipal de Educação ou o Presidente do Conselho, conforme solicitação feita através do Ofício Circular Nº 17/SEB/MEC e seguindo as orientações anexas ao ofício, cadastra o Conselho do FUNDEB junto ao MEC, informando:
- como presidente, o presidente da Câmara do FUNDEB;
- como conselheiros, os membros da referida Câmara;
- demais informações, conforme solicitado na ficha cadastral;
h) Após o cadastro enviar documentação de institucionalização do conselho: lei de criação, atas de eleição dos membros pelas instituições ou ofício de indicação no caso da secretaria, decreto de nomeação, termo de posse;
i) O Presidente do CME cadastra o Conselho ao SICME. Veja site do MEC;
j) O Presidente do CME cadastra o Conselho na UNCME-TO – e-mail uncme2007@yahoo.com.br.


18) O que é União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME)?
A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), órgão de representação nacional dos Conselhos Municipais de Educação é entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal. A UNCME tem por finalidade congregar, fortalecer e subsidiar a atuação dos conselhos municipais de educação, estimulando e divulgando a importância da criação desse órgão na institucionalização e no funcionamento dos Sistemas Municipais de Ensino.
Podem associar-se à UNCME os Conselhos Municipais de Educação, legalmente criados e instituídos, que solicitam filiação.
A UNCME tem como objetivo geral institucionalizar os Sistemas e Conselhos Municipais de Educação nos municípios brasileiros, para atuarem efetivamente na construção da educação para todos com padrão de qualidade.
Para tanto, a UNCME busca:
- Oferecer instrumentos e embasamento teórico para a organização de Sistemas e Conselhos Municipais de Educação;
- Garantir a articulação e mobilização regional, estadual e nacional dos CME, para a construção de políticas educacionais que respondam aos anseios e necessidades da sociedade brasileira, em parceria com outras instituições.
- Em nível de cada estado, garantir a capacitação regional e estadual dos CME.
A UNCME no Tocantins (metodologia de trabalho com aos Municípios):
- Oferecimento de subsídios teóricos e legais, presencialmente e por meio de telefone e e-mail, sempre que procurada;
- Oferecimento de capacitação a conselheiros e técnicos de Secretarias Municipais de Educação, nas regionais.

19) Caso os Municípios tenham outros questionamentos sobre este assunto favor contatar o Consultor da UNCME-TO, Prof. Mário Joaquim Batista, pelo telefone (63) 3218.5528 ou 8404.0739, e-mail batistamj@yahoo.com.br

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